” ESTATUTO DA UNIÃO PRÓ MELHORAMENTOS DE SANTA INÊS ”
TÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
ART. 1º- A UNIÃO PRÓ MELHORAMENTOS DE SANTA INÊS, também designada pela sigla UPMSI fundada em 26/09/1963, constituída sob a forma de associação, com sede e foro nesta cidade de Belo Horizonte – Estado de Minas Gerais, cujo prazo de duração é indeterminado; sem preconceito de cor, sexo, idade, nacionalidade, raça, credo religioso ou político.
ART. 2º- A UPMSI tem por finalidade prestar serviços à comunidade local, notadamente:
1 – Congregar os moradores do bairro no ideal comum do bem estar social, de forma a conferir-lhes qualidade legitimamente representativa, tornando-os verdadeiros guias dos mais sadios movimentos cívicos, humanistas e espirituais;
2 – Apreciar toda reivindicação apresentada em reunião da diretoria, ou a qualquer de seus membros, por moradores do bairro ou mesmo de outros bairros, desde que se comprove sua legitimidade no plano das necessidades locais, seja de interesse comum e não venha a prejudicar o bairro de Santa Inês, e ou adjacentes;
3 – Esforçar-se por atingir as metas acima e outras que se evidenciem no decorrer do tempo e que se apresentem justas e honestas, tornando-se um órgão atuante em prol do progresso do bairro e do bem estar dos associados em todos os planos;
4 – Desenvolver ações que objetivem a promoção do esporte amador em suas diversas modalidades.
5 – A UPMSI poderá criar tantos Departamentos quanto necessários, como: CLUBES RECREATIVOS, QUADRAS ESPORTIVAS, CRECHES, CENTROS ASSISTÊNCIAIS E CULTURAIS, visando sempre o bem estar comum e o desenvolvimento de esportes para seus associados, podendo ser extintos quando conveniente.
6 – A UPMSI terá, sob sua responsabilidade, a edição de jornais, revistas e publicações periódicas em geral, cujos objetivos são:
IMEDIATO – estreitar as relações entre os associados;
PERMANENTE – Valorização e tranqüilidade dos moradores e cujo PÚBLICO ALVO sejam os associados de modo geral.
7 – Atuar na defesa e garantia dos direitos na área da assistência social.
Parágrafo único – De conformidade com o item 5, a UPMSI criou o seu clube recreativo que teve a denominação de UNIÃO RECANTO CLUBE, também designado pela sigla URC, inaugurado em 29/10/72.
TÍTULO SEGUNDO
ART. 3º- A UNIÃO PRÓ MELHORAMENTOS DE SANTA INÊS, constituída pelos moradores do bairro de Santa Inês, pelos sócios dos Departamentos e demais pessoas que se proponham colaborar para o seu desenvolvimento, terá como associados da UPMSI, aqueles que, preenchendo os requisitos básicos legais, se filiem à UPMSI, oficialmente, comprometendo-se a cumprir e respeitar o presente Estatuto:
a) – SÓCIOS COMUNITÁRIOS: constituídos pelos moradores do bairro Santa Inês, não associados ao URC;
b) – BENEMÉRITOS: aqueles que prestaram ou vierem a prestar relevantes serviços à comunidade, título que só poderá ser conferido pela ASSEMBLÉIA GERAL;
c) – ASSOCIADOS DO URC: constituídos de todas as categorias de sócios do URC.
PARÁGRAFO ÚNICO – São requisitos para a admissão como associados da UPMSI:
a) – Ser comprovadamente morador do bairro de Santa Inês, à exceção para os Beneméritos;
b) – Ter conduta comprovadamente idônea;
c) – Ser maior de idade;
d) – Não ter sofrido sanção de eliminação da UPMSI, do URC, ou de outros Departamentos que tenham sido criados;
e) – Ser morador de outro Bairro, desde que já tenha exercido cargo de Diretor da UPMSI e que lhe tenha prestado relevantes serviços, comprovadamente, podendo ocupar cargos de Diretoria ou Conselhos Consultivo ou Fiscal, à exceção do Presidente e Vice Presidente da UPMSI;
f) Para associados do URC, atender pelo menos uma das condições estabelecidas no artigo 26º deste estatuto.
ART. 4º- São deveres dos associados da UPMSI:
1) – Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as decisões destas e da diretoria, bem como colaborar na consecução dos fins sociais da entidade;
2) – Cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ART. 5º – Todo filiado tem o direito de:
1) – Tomar parte nas Assembléias Gerais e apresentar propostas e sugestões;
2) – Votar e ser votado para os cargos de diretoria e conselhos, desde que preencha os requisitos exigidos e seja sócio do URC a pelo menos 730 (setecentos e trinta) dias antes das eleições e não ter sido considerado inelegível pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO – São considerados inelegíveis aqueles que não preencherem os requisitos do parágrafo único do ART. 3º.
TÍTULO TERCEIRO
DA ADMINSTRAÇÃO
ART. 6º – a) – São órgão diretivos:
I – ASSEMBLÉIA GERAL
II – PRESIDÊNCIA
III -VICE PRESIDÊNCIA
IV – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
V – DIRETORIA FINANCEIRA
VI – DIRETORIA DE ESPORTES E EVENTOS
b) – São órgãos de assessoramento e fiscalização:
I – CONSELHO SUPERIOR
II – CONSELHO CONSULTIVO
III – CONSELHO FISCAL
§1º: Compete privativamente à ASSEMBLÉIA GERAL:
I – Eleger os administradores;
II – Destituir os administradores;
III – Aprovar as contas;
IV – Alterar o estatuto.
§2º: Para a destituição dos administradores e para a alteração do presente estatuto, a Assembléia Geral só poderá deliberar, na 1ª chamada, com a maioria absoluta dos associados, podendo entretanto fazê-lo com qualquer número de presentes na chamada seguinte, 30 (trinta) minutos após.
a) a deliberação será válida com a maioria simples dos votos dos associados presentes (metade mais um);
§3º: A convocação da ASSEMBLÉIA GERAL far-se-á nos moldes estabelecidos neste estatuto, permitido também por 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações.
DA FORMA DAS ELEIÇÕES
ART. 7º – Forma das eleições:
1) As eleições serão realizadas de 3 em 3 (três em três) anos, no mês de fevereiro, sob a orientação e responsabilidade da diretoria em exercício, em data por esta determinada, preferencialmente aos domingos durante o dia.
2) – A diretoria (letra “a”, itens II, III, IV, V e VI do ART. 6º será eleita em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, por maioria simples de votos, para um mandato de 03 (três) anos, com início em 1º (primeiro) de março e término em 28 (vinte e oito) de fevereiro ou 29 (vinte e nove) de fevereiro se ano bissexto, PERMITIDA A REELEIÇÃO POR MAIS UM PERÍODO, obedecidas as normas do ART. 5º – item 2 (dois) e parágrafo único.
3) – Os órgãos de assessoramento e fiscalização previstos na letra “b”, itens II e III, do artigo 6º, deste estatuto, terão eleição juntamente e com os mesmos critérios adotados para a diretoria, podendo entretanto, seus membros serem eleitos para mandatos consecutivos, obedecidas as normas do ART. 5º – item 2 (dois), e parágrafo único.
4) – Cabe à diretoria em exercício a organização das eleições, a apuração dos votos e a proclamação da CHAPA vencedora, à qual dará posse em sessão solene, convocada para esse fim; EXCETO nos casos em que a diretoria, ou qualquer de seus membros, concorrer à reeleição, hipótese em que caberá a UMA COMISSÃO INDICADA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR E CRIADA ESPECIALMENTE PARA TAL FIM, proceder à organização necessária.
5) – Será eleita a chapa com maior número de votos, no todo, não sendo permitido o voto individual;
6) – Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem rasuras.
§1º – O Conselho Superior terá um mandato, com duração de 6 (seis) anos consecutivos e serão eleitos juntamente com a diretoria e respectivos Conselhos;
§2º – A convocação da ASSEMBLÉIA GERAL, sempre que necessária, será feita pelo Diretor Presidente, pela maioria dos membros da diretoria, ou por 1/5 (um quinto) dos associados e se fará por Edital publicado na Imprensa local, ou outro meio de divulgação, de preferência no jornal “SIN” (Santa Inês Notícias) com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§3º – Em fevereiro de cada ano a diretoria convocará a Assembléia Geral para um balanço do ano anterior, apresentando relatório de atividades. Tal apresentação poderá ser feita até o final do mês de março, exceto em ano de eleição de uma nova diretoria, quando deverá ser apresentada às vésperas da transferência de cargos.
§4º – As decisões da diretoria são válidas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de Minerva.
ART. 8º – A UPMSI não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios, sob nenhuma forma, a Dirigentes, Conselheiros, Associados ou Instituidores, que exercerão suas funções gratuitamente.
Parágrafo único: Os membros da entidade de modo geral não responderão pelas Obrigações Sociais.
ART. 9º – A diretoria será composta de:
1 (um) diretor Presidente,
1 (um) diretor Vice-Presidente,
1 (um) diretor Administrativo,
1 (um) diretor Financeiro,
1 (um) diretor Esportes e Eventos,
5 (cinco) Conselheiros consultivos,
5 (cinco) Conselheiros fiscais,
10 (dez) Conselheiros superiores efetivos e 5 (cinco) suplentes – (com uma quantidade mínima de 10 elementos e máxima de 15 elementos).
TÍTULO QUARTO
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS
ART. 10º – Compete ao DIRETOR PRESIDENTE:
a) – Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões da diretoria, zelando pelo andamento das mesmas;
b) – Gerir os negócios e supervisionar todas as atividades da entidade;
c) – Apresentar planos de trabalho e sugestões de interesse da comunidade;
d) – Cumprir e fazer cumprir este ESTATUTO;
e) – Representar a UPMSI judicial ou extra-judicialmente, ativa ou passivamente;
f) – Nomear comissões e dar-lhes o prazo para entrega dos respectivos relatórios;
g) – Dar posse aos auxiliares escolhidos para cada Departamento;
h) – Cuidar das relações da Associação com os órgãos públicos e privados.
ART. 11º – Compete ao DIRETOR VICE-PRESIDENTE:
a) – Assessorar o diretor Presidente e substituí-lo em seus eventuais impedimentos;
b) – Suceder ao diretor Presidente em caso de renúncia ou falecimento.
ART. 12º – Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO:
a) – Preparar e manter em ordem a correspondência e os arquivos;
b) – Anotar as ocorrências da Assembléia Geral e reuniões da diretoria, lavrar e ler as respectivas ATAS;
c) – Organizar o relatório anual da diretoria;
d) – Resolver juntamente com o Presidente, sobre administração, transferência, readmissão ou quaisquer atos pertinentes aos funcionários.
ART. 13º – Compete ao DIRETOR FINANCEIRO:
a) – Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente e assinar cheques conjuntamente com este ou, quando se tratar de gastos de rotina, juntamente com a pessoa indicada pelo Presidente, mediante procuração específica para estes casos e que declare o limite do valor autorizado;
b) – Submeter à diretoria, até 31 de dezembro de cada exercício, a previsão da RECEITA e DESPESA para o ano subseqüente;
c) – Manter em ordem e sob sua supervisão os livros e serviços contábeis da entidade;
d) – Proceder às cobranças e fazer recebimentos;
e) – Zelar e manter sob controle o patrimônio da entidade;
f) – Providenciar, através de setor próprio, as compras de materiais necessários ao funcionamento da entidade.
ART. 14º- Compete ao DIRETOR DE ESPORTES E EVENTOS:
a) – Assessorar o Presidente da UPMSI nas relações com os Órgãos Públicos ou Privados em assuntos de interesse do URC assessorando o Presidente ou seu substituto eventual;
b) – Cuidar das relações entre a diretoria e os associados;
c) – Organizar eventos sociais, esportivos e culturais de interesse desta entidade e dar-lhes divulgação;
d) – Cuidar de todos os assuntos referentes ao funcionamento do URC;
e) – Cuidar de todas as promoções esportivas do URC;
f) – Fazer, mensalmente, a previsão dos materiais a serem utilizados e requisitá-los ao Diretor Financeiro, que providenciará, DENTRO DAS POSSIBILIDADES, a compra;
g) – Controlar e fazer com que seja cumprido o Regimento Interno do URC.
ART. 15º – Compete aos CONSELHEIROS CONSULTIVOS:
a) – Assessorar a diretoria em todas as suas decisões, funcionando como órgão de consulta;
b) – Examinar e emitir parecer sobre as penalidades aplicadas aos associados;
c) – Fazer as interpretações estatutárias e as submeter à diretoria , bem como os casos omissos, para exame e decisão posterior da Assembléia Geral;
d) – Manter livros próprios para lavratura das ATAS e emissão de seus pareceres.
§1º – Para se candidatar a qualquer outro órgão diretivo desta entidade, o componente do Conselho Consultivo, terá primeiro que se licenciar, por escrito, do cargo de conselheiro, até 30 dias antes das eleições.
ART. 16º – Compete ao CONSELHO FISCAL:
a) – Examinar e emitir parecer sobre o Relatório da Diretoria e da conta da gestão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembléia Geral Ordinária;
b) – Funcionar como órgão fiscalizador, de modo geral, de todos os atos da diretoria e respectivos Departamentos, que envolvam as finanças da UPMSI;
c) Manter livros próprios para lavraturas das ATAS e emissão de seus pareceres.
§1º – Para se candidatar a qualquer outro órgão diretivo desta entidade, o componente do Conselho Fiscal, terá primeiro que se licenciar, por escrito, do cargo de conselheiro, até 30 dias antes das eleições.
ART. 17º – O CONSELHO SUPERIOR, composto de 10 (dez) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes (vide artigo 9º), escolhidos entre os associados do URC mais atuantes, com capacidade de liderança e que, comprovadamente, tenham prestado serviços e benefícios à comunidade e que já residam no bairro de Santa Inês há pelo menos 10 (dez) anos.
§1º – Serão escolhidos de acordo com o estabelecido no ART. 7º, item 3 e item 6, § 1º deste Estatuto sendo substituídos:
a) por renúncia;
b) por decisão da Assembléia Geral;
c) causa mortis;
d) por eleições diretas de 06 (seis) em 06 (seis) anos.
§ 2º – São funções do CONSELHO SUPERIOR:
1) – Assessorar a diretoria em todas as suas decisões, sempre que consultados, e aprovar ou não propostas de mudanças no Estatuto, antes da convocação da Assembléia Geral para deliberações sobre mudanças estatutárias, cujas alterações só poderão ser feitas depois de estudadas e aprovadas pelo Conselho Superior, quando então serão levadas à Assembléia Geral para deliberação;
2) – Verificar, com discrição, denúncias sobre irregularidades na área patrimonial desta entidade e, se comprovadas, apresentá-las por escrito ao seu presidente, que deverá abrir inquérito para a devida sindicância, o qual, antes da aplicação das sanções cabíveis deverá ser passada a este Conselho , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da comunicação.
§ 3º – Para se candidatar a qualquer outro cargo diretivo desta entidade, o componente do Conselho Superior, terá primeiro, que se licenciar, por escrito, do cargo de Conselheiro Superior, até 30 (trinta) dias antes das eleições;
§ 4º – A hierarquia deste Conselho será constituída de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
ART. 18º – Em caso de impedimento de um diretor, não excedendo 90 (noventa) dias, sua substituição poderá ser feita por outro membro da diretoria indicado pelo próprio diretor impedido desde que aprovado pelos demais diretores.
ART. 19º – No caso de renúncia de membros da diretoria, convocar-se-á, dentro de 60 (sessenta) dias, a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para dar provimento aos cargos vagos, com poderes ao Conselho Superior para, provisoriamente aprovar a indicação da diretoria para a substituição enquanto não seja realizada a eleição e conseqüente nomeação do substituto.
§ 1º – Se a renúncia for apenas de um Conselheiro, caberá ao Presidente restabelecer a normalidade da situação, convocando o Suplente respectivo.
§ 2º – É facultado a qualquer membro da diretoria solicitar um ou mais períodos de licença, no exercício de suas funções, não podendo esta ser concedida por prazo superior a 90 (noventa) dias, durante o mandato, excetuando-se licença por motivo de doença.
§ 3º – A licença de que trata este artigo, será solicitada à diretoria, que sobre ela deverá se pronunciar no prazo máximo de 8 (oito) dias.
ART. 20º – A diretoria reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário, em dia e hora previamente marcados, para tratar de assuntos de interesse geral e, extraordinariamente, por motivo relevante, mediante convocação do Presidente, ou, em seu impedimento ou recusa, pela maioria de seus membros.
Parágrafo único: Extraordinariamente poderá , também, ser convocada por um dos Conselhos.
ART. 21º – Por desrespeito ao presente ESTATUTO ou conduta incompatível com o nome desta entidade, poderá o sócio ser considerado inelegível e mesmo impedido de continuar filiado. Tal decisão deverá ser votada pela diretoria em exercício e homologada pelo Conselho Superior.
TÍTULO QUINTO
DO PATRIMÔNIO
ART. 22º – O PATRIMÔNIO será constituído de:
a) Bens móveis ou imóveis adquiridos pela UPMSI, pelos seus Departamentos, bem como os doados ou legados;
b) Títulos e valores.
ART. 23º – Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada por deliberação dos associados, ou na sua falta, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
ART. 24º – Constitui fonte de recursos para manutenção da UPMSI:
1) – Contribuição de associados;
2) – Rendas de propriedades e títulos ou ações que possuir;
3) – Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
4) – Donativos de terceiros;
5) – rendas diversas.
ART. 25º – Todos os rendimentos desta entidade serão aplicados no exato cumprimento de suas finalidades sociais no Município, no Estado e em todo Território Nacional, podendo, em caso comprovado, ser o excesso de numerário aplicado em caderneta de poupança, de fácil conversibilidade, por decisão da diretoria.
TÍTULO SEXTO
DAS NORMAS DO UNIÃO RECANTO CLUBE – DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO DA UNIÃO PRÓ MELHORAMENTOS DE SANTA INÊS
DOS ASSOCIADOS DO UNIÃO RECANTO CLUBE
ART. 26º – Tendo sido criado como Departamento de Esportes da UPMSI, o URC tem por associados aqueles que adquiriram cotas, seus dependentes e os que, de forma aprovada neste Estatuto, contribuem para a sua manutenção, conservação e ampliação.
§1º – O URC possui as seguintes categorias de associados:
1) FUNDADORES: Os que contribuíram para a construção do URC até 29/outubro/1.972, sendo-lhes conferido o benefício de pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da TAXA DE MANUTENÇÃO DO CONDOMÍNIO, mensalmente;
a) a qualidade de SÓCIO FUNDADOR e seus benefícios não são transferidos a terceiros, mesmo hereditariamente, ressalvando-se o direito de meação do cônjuge.
2) – PATRIMONIAIS: Aqueles que, até 05/08/2001, tenham adquirido cotas, contribuindo para a construção das dependências do URC e pela sua manutenção, conservação e ampliação;
3) – REMIDOS: Aqueles que, dentre os sócios patrimoniais, contribuíram com a TAXA DE REMISSÃO estipulada pela diretoria, sendo que:
a) a REMISSÃO se refere apenas à TAXA DE CONDOMÍNIO;
b) a qualidade de sócio REMIDO e seus benefícios não são transferidos a terceiros, mesmo hereditariamente, ressalvando-se o direito de meação do cônjuge;
c) os sócios REMIDOS gozarão dos mesmos direitos dos sócios PATRIMONIAIS, ficando entretanto, os REMIDOS, desobrigados dos pagamentos de condomínios;
4) – SÓCIOS COTISTAS: Aqueles que, a partir de 05/08/2001, adquirirem cota do URC, oriunda de transferência ou diretamente da UPMSI, e cujo condomínio terá valor estipulado pela diretoria e sempre superior ao condomínio do Sócio Patrimonial, não podendo, no entanto, exceder de 100% (cem por cento) daquele valor.
PARÁGRAFO ÚNICO :Terá o SÓCIO COTISTA os mesmos direitos do Sócio Patrimonial, com diferença apenas no valor do condomínio.
5) – CONTRIBUINTES: Constituídos dos filhos dos sócios FUNDADORES, PATRIMONIAIS, REMIDOS e COTISTAS, que, após completarem 18 (dezoito) anos terão o direito de freqüentar as dependências do URC e usufruir de seus benefícios, mediante uma contribuição mensal estipulada pela diretoria, nunca superior a 60% (sessenta por cento) do valor do condomínio vigente, desde que o titular da cota esteja quites com o pagamento dos condomínios;
6)- DEPENDENTES: Constituídos de cônjuge e filhos dos sócios FUNDADORES, PATRIMONIAIS, REMIDOS e COTISTAS, nos seguintes moldes
a) Cônjuge;
b) Filhas solteiras;
c) Filhos solteiros até 18 (dezoito) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se universitários;
d) Filhos inválidos;
e) Netos e outras exceções à dependência deverão ser comprovadas através de processo interno e aprovado pelo Conselho Superior;
f) Com o casamento as filhas perdem o direito de continuar como dependentes, ficando o sócio titular obrigado a comunicar o fato à diretoria para as devidas anotações e devolver a carteira em questão, sob pena de assumir o pagamento do condomínio extra a partir da data do enlace;
g) os universitários só terão acesso às dependências do URC após comprovação de freqüência e se o titular da cota estiver quites com o pagamento de condomínios;
7) – MENSALISTAS: Os que forem admitidos pela diretoria, com parecer favorável do Presidente, após procedida a sindicância sobre o solicitante em proposta própria, que concordar com as condições apresentadas e com o pagamento das respectivas taxas e mensalidades estipuladas pela diretoria;
8) – MENSALISTA DEPENDENTE: Aquele que tenha grau de parentesco e vivendo sob o mesmo teto do associado, não preencha as condições de dependência expressas no ART. 26º – § 1º – item 5 do presente Estatuto, e que após aprovado pela diretoria, concordar com as condições apresentadas e com o pagamento da taxa estipulada (item 6 – letra “e”);
§2º – Para aquisição de cota do URC., o interessado deverá preencher claramente o formulário apropriado, o qual será examinado por uma comissão de sindicância formada por, no mínimo, dois membros da diretoria ou dos conselhos desta entidade, a qual emitirá o seu parecer que, examinado pela diretoria, será homologado ou não, de conformidade com as letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” do PARÁGRAFO ÚNICO do ART. 3º deste estatuto.
§3º – O Sócio Patrimonial (incluídos Fundadores e Remidos), em dia com suas obrigações, poderá transferir a sua cota, preferencialmente para a UPMSI, ou para terceiros, após aprovação da diretoria, quando se responsabilizará pela TAXA DE EXPEDIENTE estipulada;
a) Se transferida para terceiros o sócio adquirente, aprovado pela diretoria, será classificado automaticamente como SÓCIO COTISTA, com condomínio estipulado conforme item 7 (sete) do ART. 26º do presente ESTATUTO;
b) O sócio cotista poderá transferir sua cota nos moldes do ART. 26º- § 3º e § 4º letra a)
§4º – Não será cobrada TAXA DE EXPEDIENTE de que trata o parágrafo anterior, quando a transferência ocorrer entre cônjuges ou entre ascendentes e descendentes.
§5º- Só poderão ser feitas transferências de cotas de sócios absolutamente em dia com as suas obrigações financeiras junto a esta entidade.
§6º- A transferência por sucessão “causa mortis”, ou por doação a ascendentes ou descendentes, independerá do pagamento da respectiva TAXA DE EXPEDIENTE.
§7º – A UPMSI poderá repassar aos seus associados despesas emergenciais e necessárias para sua conservação, melhoria e ampliação das dependências de sua sede e do URC através de CHAMADA DE CAPITAL, dividindo-se as despesas de forma eqüitativa e equânime entre todas as categorias, à exceção do sócio benemérito, com a aprovação do CONSELHO SUPERIOR e referendada pela Assembléia Geral.
ART. 27º – As cotas do URC, deverão ser vendidas ou transferidas, preferencialmente, para pessoas domiciliadas no bairro de Santa Inês, comprovadamente, à exceção de ex-dependentes, filhos de sócios fundadores, patrimoniais, remidos e cotistas.
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
ART. 28º – São deveres dos sócios do URC:
1) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as decisões destas e da diretoria da UPMSI, bem como colaborar para o bom funcionamento do Clube;
2) Cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO e as NORMAS INTERNAS do URC;
3) Exibir CARTEIRA SOCIAL e RECIBO DE QUITACÃO da MENSALIDADE, ao pretender exercer direitos sociais;
4) Comunicar, por escrito, à Secretaria, as alterações de nome, estado civil, mudança de endereço, inclusive dos dependentes.
5) Pagar pontualmente as contribuições estipuladas, como condomínios e taxas, sem o que não terão direito ao ingresso no Clube:
a) o Sócio que atrasar sua contribuição até 4 (quatro) meses, terá que saldar seu débito ao preço praticado no dia do pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento);
b) Quando o atraso for superior a 4 (quatro) meses, o sócio ficará sujeito à cobrança executiva, correndo por sua conta as custas processuais, juros de mora, correção monetária, honorários de advogados e outros ônus de cobrança. Poderá a diretoria optar pela venda da cota, que responderá pelo débito, e, em caso de pagamento, o débito será saldado ao preço praticado no dia do pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento);
c) No caso dos CONTRIBUINTES, não haverá cancelamento por atraso. O sócio, pretendendo se afastar do clube, terá que solicitar por escrito seu afastamento, que dependerá de aprovação da diretoria. Não solicitando o afastamento fica responsável pela continuidade dos pagamentos, sempre ao preço praticado no dia do acerto, acrescido de multa de 2% (dois por cento);
d) As despesas decorrentes da COBRANÇA EM DOMICÍLIO correrão por conta
do sócio e serão acrescidas às contribuições.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
ART. 29º – São direitos dos sócios do URC:
1) FUNDADORES, PATRIMONIAIS, REMIDOS e COTISTAS:
a) Participar das Assembléias Gerais e apresentar propostas de interesse do URC e UPMSI;
b) Votar e ser votados para os cargos de diretoria da UPMSI, observado o ART.3º, Parágrafo único, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, bem como ART. 5º item 3;
c) Participar de todas as dependências do URC e usufruir de seus benefícios.
2) MENSALISTAS:
a) Freqüentar as dependências do URC e usufruir de seus benefícios.
3) CONTRIBUINTES:
a) Comparecer às Assembléias Gerais e apresentar propostas de interesses do URC e UPMSI;
b) Participar de todas as dependências do URC e usufruir de seus benefícios;
c) Votar para os cargos de diretoria da UPMSI.
4) DEPENDENTES:
a) Participar das Assembléias Gerais e apresentar propostas de interesse do URC. e UPMSI e votar conforme item 5 – ART.29º – §1º;
b) Freqüentar as dependências do URC e usufruir de seus benefícios.
5) MENSALISTA DEPENDENTE:
a) Comparecer às Assembléias Gerais e apresentar propostas de interesse da UPMSI e do URC;
b) Participar de todas as dependências do URC e usufruir de seus benefícios.
§1º – Os dependentes dos sócios FUNDADORES, PATRIMONIAIS, REMIDOS e COTISTAS maiores de 16 (dezesseis) anos, poderão votar para os cargos de diretoria da UPMSI, sendo que os cônjuges desses sócios poderão votar independentemente da idade.
§2º – Os sócios somente poderão VOTAR e ser VOTADOS se estiverem em pleno gozo de seus direitos.
§3º – Por motivo de força maior, aceito pela diretoria, o sócio pode solicitar isenção da taxa de condomínio por um período de 06 (seis) meses, podendo ser renovável, uma vez, por igual prazo, não podendo, durante a isenção, freqüentar as dependências do URC.
TÍTULO SÉTIMO
DAS PENALIDADES
ART. 30º – Por infração ao disposto neste ESTATUTO, os sócios do URC ficam sujeitos, de acordo com a natureza e gravidade de cada caso, às seguintes penalidades:
I – REPREENSÃO
II – SUSPENSÃO
III – ELIMINAÇÃO
§1º- O sócio punido com pena de SUSPENSÃO ou ELIMINAÇÃO, fica obrigado a entregar sua carteira de sócio na Secretaria, sendo que, no caso de SUSPENSÃO, a mesma lhe será devolvida quando terminar a punição, desde que o sócio esteja em dia com suas contribuições.
§2º – Em NENHUMA HIPÓTESE será restituída a carteira social do sócio ELIMINADO, sendo que o mesmo não poderá retornar ao quadro de associados em qualquer categoria.
§3º – Em caso de infringência de qualquer disposição ESTATUTÁRIA, poderá o diretor que conhecer o fato, apreender a respectiva carteira do associado infrator e exigir a sua retirada imediata das dependências do URC e encaminhar relatório da ocorrência à diretoria, que decidirá , em sua primeira reunião ordinária, sobre a penalidade a ser aplicada.
ART. 31º – A imposição de penalidade não prevista no § 3º do ART.30º, só se dará após sindicância realizada por uma comissão previamente indicada pelo Presidente da UPMSI, que encaminhará à diretoria um relatório com o resultado apurado , cabendo a esta a decisão final;
Parágrafo único – Ao sócio eliminado a diretoria dará um prazo de 90 (noventa) dias para vender sua cota, evitando-se assim que o mesmo tenha prejuízos financeiros. Ao final de 90 (noventa) dias, não tendo o sócio eliminado conseguido vender sua cota, a diretoria se responsabilizará pela venda da mesma, ao preço de mercado, ficando o numerário correspondente, à disposição do interessado, do que será avisado por carta com AR.
ART. 32º – Ocorrerá a pena de ELIMINAÇÃO quando o sócio:
I – For condenado judicialmente, com sentença transitada em julgado, por ato que torne incompatível sua permanência no quadro social;
II – Atentar por atos ou palavras contra o nome do URC ou da UPMSI;
III – Perturbar a disciplina interna ou provocar discórdia entre associados;
IV – Desacatar membros da diretoria ou quaisquer sócios, constituindo agravante se o desacato ocorrer nas Assembléias Gerais, reuniões da diretoria ou em qualquer dependência da UPMSI;
V – Reincidir em falta grave;
VI – Prestar declarações falsas com propósito de tirar proveito próprio ou para terceiros.
ART. 33º – Caberá à diretoria dar ciência ao associado da punição citando-lhe os motivos.
Parágrafo Único – Da decisão tomada caberão recursos à diretoria, em primeira instância, ao Conselho Superior em segunda instância e à Assembléia Geral em terceira e última instância.
TÍTULO OITAVO
ART. 34º – Cada diretor poderá recrutar auxiliares quantos julgar necessário, para o bom funcionamento de sua área, submetendo-os, entretanto, à aprovação da diretoria sendo que os mesmos não terão vínculo empregatício com a UPMSI, nem serão remunerados, ficando apenas como colaboradores.
§ 1º – O Diretor terá competência para demitir os AUXILIARES do seu Departamento.
§ 2º – em caso de impedimento do diretor, não excedendo 90 (noventa) dias, sua substituição poderá ser feita por outro diretor (que acumulará as funções), depois que sua indicação seja aprovada pela diretoria e pelo Conselho Superior.
TÍTULO NONO
ART. 35º – A dissolução desta entidade só poderá ocorrer com a convocação da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, com o voto unânime dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, conforme Artigo 23º;
Parágrafo Único – Tal dissolução só poderá ocorrer em caso de dificuldades insuperáveis, na forma deste artigo.
ART. 36º – O número de SÓCIOS COMUNITÁRIOS da UPMSI é ilimitado, ficando no entanto, fixado em 800 (oitocentos) o número de sócios PATRIMONIAIS, somados os FUNDADORES, REMIDOS e COTISTAS e em 300 (trezentos) o número de MENSALISTAS do URC, órgão recreativo da UPMSI.
ART. 37º – O valor do CONDOMÍNIO do SÓCIO PATRIMONIAL do URC, a partir de 01/04/2008, será o equivalente a ATÉ 11% (onze por cento) do salário mínimo vigente na região de Belo Horizonte, com direito a arredondamento.
Parágrafo único – As demais categorias de associados terão seus condomínios fixados com base no condomínio do Sócio Patrimonial, respeitados os percentuais previstos no Estatuto.
ART. 38º – O pavilhão da UPMSI é constituído das cores PRETA, BRANCA, VERDE e AMARELA.
ART.39º – Este ESTATUTO foi aprovado pela ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do dia 26 (Vinte e seis) de março de 2008 (dois mil e oito), convocada para este fim, tendo constado de ATA, a qual foi assinada pelos presentes e, ou, de acordo com assinatura dos sócios participantes no livro de presença desta ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
ART. 40º – Fica revogado, em seu todo, o ESTATUTO anterior, datado do dia 22/ fevereiro/2006 e registrado no CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS sob o número 95 no registro 55.024 no Livro A em 12 de maio de 2006, bem como todos os outros anteriores.
ART. 41º – O presente ESTATUTO foi registrado no CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS – JERO OLIVA – entrando em vigor a seguir.
Belo Horizonte, 26 de março de 2008.
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Silas Deocleciano Mundim
Diretor Presidente da UPMSI